É possível renunciar à aposentadoria e aproveitar o tempo de contribuição para concessão de novo benefício

É possível renunciar à aposentadoria e aproveitar o tempo de contribuição para concessão de novo benefício

Aposentado recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, objetivando a reforma da sentença que negou seu pedido em primeiro grau. Narra que, após se ter aposentado, permaneceu no mercado de trabalho porque o valor recebido a título de aposentadoria não era suficiente para sua manutenção; assim, pede a renúncia da aposentadoria e, com o aproveitamento das contribuições recolhidas posteriormente, a obtenção de novo benefício, mais vantajoso.

O processo, de relatoria da desembargadora federal Mônica Sifuentes, foi julgado pela Segunda Turma.

A Turma, apoiada em jurisprudência já cristalizada nesta corte e também no Superior Tribunal de Justiça, entendeu que “A renúncia à aposentadoria, para fins de aproveitamento do tempo de contribuição e concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, não importa em devolução dos valores percebidos, pois enquanto perdurou a aposentadoria pelo regime geral, os pagamentos, de natureza alimentar, eram indiscutivelmente devidos" (REsp 692.628/DF, Sexta Turma, Relator o Ministro Nilson Naves, DJU de 5.9.2005).

A Turma determinou ao INSS que procedesse ao cancelamento do benefício, concedendo nova aposentadoria, a partir do ajuizamento da ação.

Determinou também que as prestações em atraso fossem pagas de uma única vez e corrigidas monetariamente.

Apelação Cível 2009.38.00.018777-6/MG

 

Fonte: TRF 1
Extraído de Editora Magister 

 

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